
O prazo para a solicitação começou na segunda-feira (18) de Julho, exclusivamente no modo presencial, em qualquer cartório eleitoral do País, e vai até dia 18 de agosto
Como votar em trânsito?
O primeiro o é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição.
Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República, tanto no primeiro turno como também no segundo turno. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Não há possibilidade de realizar o procedimento pela internet. A lista oficial com os locais de votação pode ser consultada nos sites do Tribunal Regional Eleitoral.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, ou seja, em outro país que não seja o Brasil, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Documentos para votar
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título, RG, aporte, CNH, carteira de trabalho e certificado de reservistas, lembrando que á apresentação do Título de Eleitor não é obrigatória.
Com informações da Agência Brasil e Estadão.