
A Justiça Eleitoral da 87ª Zona, com sede em Olho d’Água das Cunhãs, decidiu na última segunda-feira (8) pela cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e da sua vice, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024. A decisão ainda torna ambos inelegíveis por oito anos.
A sentença é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à cassação.
Assistencialismo com fins eleitoreiros
Segundo o processo, Aurélio Sousa realizou a distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa de 2024, com ampla divulgação nas redes sociais e presença de aliados políticos. Além disso, obras de asfaltamento foram intensificadas em julho e agosto, em plena campanha eleitoral, com a imagem do prefeito diretamente vinculada às ações. As obras foram iniciadas às pressas e sem licitação própria.
Há ainda indícios do uso de ônibus público municipal para fins eleitorais, embora este ponto não tenha sido decisivo para a condenação.
Decisão firme da Justiça Eleitoral
Para o juiz Matheus Coelho Mesquita, as ações configuraram clara violação à igualdade de oportunidades entre os candidatos. “A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, destacou o magistrado.
A decisão ressalta a importância da moralidade nas eleições e o cumprimento rigoroso da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Vice-prefeita buscará reverter condenação
A defesa da vice-prefeita Márcia de Moura Costa já anunciou que recorrerá da decisão, alegando que ela não participou nem se beneficiou diretamente dos atos investigados. A jurisprudência do TSE permite que membros da chapa sejam responsabilizados individualmente, desde que haja provas claras de envolvimento, o que a defesa afirma não existir neste caso.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).